O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ou simplesmente sat fiscal) é um projeto exclusivo do estado de São Paulo e tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

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Para o estabelecimento se adequar a esta obrigatoriedade, serão necessários os seguintes requisitos:

  • Equipamento SAT
  • Impressora Não Fiscal
  • Sistema de Gestão (ou apenas um software de frente de caixa)

 

Sobre o Equipamento SAT Fiscal

O equipamento SAT é um hardware que autentica cada cupom e repassa as informações das vendas ao SEFAZ-SP (Secretária da Fazenda) via internet.

O Processo da venda, bem como a emissão do cupom será feito diretamente pelo aplicativo comercial. o SAT tem o objetivo apenas de validar/autenticar o cupom que está sendo emitido. A Impressora térmica (não fiscal) não será de uso exclusivo do SAT, sendo assim, orçamentos, pré-vendas, e comandas também poderão ser impressas no ponto de venda/caixa.

 

Vantagens

Os principais benefícios para o contribuinte são:

  • Redução de custos de aquisição e manutenção de equipamentos;
  • Ao contrário do ECF (impressora fiscal) que permitia ser cancelado apenas o último cupom impresso, o SAT permite o cancelamento de qualquer venda em até 30 (trinta) minutos após a impressão;
  • Simplificação de obrigações acessórias junto ao Ministério da Fazenda;
  • Mais agilidade na consulta de documentos fiscais já que a solução estará integrada à Nota Fiscal Paulista (Não precisa transmitir o arquivo REDF);
  • Elimina erros no envio, reduz o número de reclamações dos consumidores, autuações e multas aos lojistas;
  • Elimina a complexidade e exigência de relatórios (mapa resumo, redução Z, leitura X)
  • Ao contrário do ECF, o SAT não precisa ficar a mostra do fisco ou do consumidor. Com isso, o SAT pode ficar em local reservado do público ou de ambientes hostis;
  • O SAT não precisa ter papel certificado como no caso do ECF. Pode ser usado qualquer tipo de papel (consulte o tipo de papel conforme a especificação do fabricante da impressora não fiscal);
  • É possível o cancelamento cupom fiscal mesmo após ocorrida novas vendas ou impressão de relatórios gerenciais e documentos não fiscais.

Eu ainda tenho uma impressora ECF, a partir de quando terei que fazer a migração?

A partir de 01/07/2015 não se lacrará mais ECF. Se o estabelecimento tiver uma pane no ECF ou qualquer outro problema que requer lacração, terá de trocar o ECF pelo SAT. O mesmo se aplica caso a memória do ECF não tenha mais espaço de armazenamento para novas vendas.

A dificuldade maior dos empresários com relação a migração para o SAT está voltada a configuração do seu sistema de gestão, bem como a definição dos parâmetros fiscais em seu software de gestão, por esse motivo recomendamos que não deixe para a ultima hora, e faça a migração de forma programada.

Quantos SAT’s são obrigatórios?

É obrigatório apenas um SAT por CNPJ, porém, nada impede que o contribuinte tenha um SAT adicional para fazer a função de “backup”

É obrigatório o acesso a internet para validar o CFe (Cupom fiscal eletrônico)?

O equipamento SAT fiscal não necessita estar conectado à internet durante as operações de venda. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à internet serão enviados automaticamente pelo equipamento.
Caso a Internet do estabelecimento permaneça com problemas por até 10 dias, o equipamento entrará no estado de bloqueado até que sua conexão com a Internet seja restabelecida.
O prazo máximo para envio dos cupons para o SEFAZ-SP são 10 dias, se estiver próximo de vencer, o proprietário do estabelecimento poderá levar o SAT para outro local (ex.: sua residência), conectá-lo na Internet e esperar a transmissão dos cupons fiscais pendentes de envio.

IMPORTANTE: O prazo máximo para a transmissão dos cupons fiscais eletrônico para o SEFAZ é de dez dias. Findo este prazo, o cupom fiscal eletrônico será recusado e o estabelecimento estará sujeito a sanções do SEFAZ.

Como saberei quais cupons do SAT não foram transmitidos para a SEFAZ?

O sistema de gerenciamento do SAT (SGR-SAT) está disponibilizado pela Secretaria da Fazenda ao contribuinte através do endereço https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT.
O acesso é feito via “Certificado Digital” ou usuário e senha do contribuinte. Assim, o contribuinte pode consultar as vendas e verificar se há cupons com algum retorno de falha para que possa se antecipar.
Para mais informações sobre as funcionalidades do SGR-SAT, acesse: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/sistema_retaguarda/Guia_Contribuintes_%201.0.1-B.pdf

E se houver problemas na transmissão ou pane no equipamento SAT, qual a alternativa de envio?

Caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à internet ou o equipamento for avariado ou extraviado, por determinado período, ele deverá gerar os XMLs das cópias de segurança realizadas pelo software de gestão e realizar o upload dos arquivos não enviados no portal da SEFAZ (transmissão em contingência).
Em caso de pane do equipamento, desconecte-o e troque pelo reserva.

Em caso de queda de energia como devo proceder com o cliente (consumidor)?

Queda de energia elétrica é o único caso que poderá haver contingência da nota fiscal modelo 02 em relação ao SAT.
DICA: Nota fiscal modelo 02 emitida de forma manuscrita deverá ser digitada no sistema, pois será gerada em registros específicos do SPED Fiscal e Contribuições.

Tenho que transmitir os arquivos da nota fiscal paulista (CAT 52)?

Não, o próprio SAT já se encarrega de enviar os arquivos XMLs ao site da SEFAZ.
Dentro do prazo de 30 minutos, o usuário poderá cancelar o cupom fiscal e realizar a venda novamente com o CPF correto. Após o prazo dos 30 minutos o CPF não poderá mais ser alterado.

Existe alguma mudança na contabilidade ou no SPED com a entrada do SAT?

Sim, tanto no SPED Fiscal quanto no SPED Contribuições existem registros específicos para este novo modelo de documento fiscal.

Consulte o seu contador, e verifique se o seu software de contabilidade fornece suporte ao novo formato

O extrato (cupom) do SAT é um documento fiscal?

Não. O termo EXTRATO substitui o termo CUPOM FISCAL impresso e sua função é prover ao consumidor informações a respeito das suas compras, além de possibilitar posterior consulta (via QRCODE ou chave de acesso) diretamente no sistema da SEFAZ.
O que tem validade jurídica é o documento eletrônico, ou seja, o arquivo XML, no entanto a impressão do EXTRATO é obrigatória para o consumidor.

Posso imprimir relatórios gerenciais ou comprovantes não fiscais na impressora não fiscal?

Sim. A novidade é que, mesmo após a impressão destes relatórios ou comprovantes, é possível cancelar o cupom fiscal anterior, desde que dentro do prazo de até 30 minutos.
Como os “relatórios não fiscais” não são tratados pelo equipamento SAT, também não serão enviados a SEFAZ.

Onde posso comprar equipamentos necessários para a adequação ao SAT, bem como software de gestão preparado para a nova tecnologia?

Observe com o seu fornecedor de equipamentos, se o mesmo está homologado e tem garantia de funcionamento. Certifique-se também se o software de gestão está homologado para operar com a nova tecnologia, e se ele possue os requisitos suficientes para as operações de vendas e calculo dos impostos necessários a serem enviados para o SEFAZ.

Temos consultores preparados e podemos fornecer todo o suporte adequado para configuração e ativação do seu SAT Fiscal. Realizamos o licenciamento, consultoria e treinamento para a definição inicial dos itens a serem vendidos para que não tenha “traumas” durante o processo de configuração.

Conheça nosso software de gestão e veja quais são os benefícios de implantar conosco.

Entre em contato e teremos o maior prazer em atendê-lo.